O departamento jurídico do ABC havia conseguido um efeito suspensivo, que permitia ao Clube do Povo jogar normalmente no Frasqueirão pelo menos até que ocorresse um novo julgamento.
O alvinegro foi incluso no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”, que prevê como pena, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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