Oito meses após decidir que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima quarta-feira a validade da legislação para os futuros pleitos. A norma proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado ou que tenham renunciado para escapar da cassação. A ação que será julgada na próxima semana foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o pedido de que a lei seja considerada constitucional.
"A sociedade e a comunidade jurídica discutem a validade e a sua constitucionalidade, criando-se, pois, justo receio de nova situação de insegurança jurídica a ser projetada nas eleições municipais de 2012", destacou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. Nas eleições do ano passado, a lei barrou a candidatura de dezenas de políticos. A norma foi revogada somente em março deste ano. Os ministros consideraram que a lei não poderia ser aplicada no pleito de 2010, uma vez que foi sancionada menos de um ano antes do pleito.
O voto decisivo foi do ministro Luiz Fux, que havia ingressado no Supremo poucos dias antes. Nos 50 minutos de voto, ele elogiou a lei de iniciativa popular, enviada ao Congresso apoiada por 1,6 milhão de assinaturas. O ministro classificou-a como "um dos mais belos espetáculos democráticos", mas ressalvou que, em primeiro lugar, era preciso respeitar as garantias constitucionais, no caso, o prazo de um ano para a norma entrar em vigor.
Decisivo no julgamento de março, Fux é o relator da ação direta de constitucionalidade da OAB. Ele liberou o caso para julgamento e, pela relevância do tema, o presidente do STF, Cezar Peluso, agendará o julgamento para quarta. A sentença do Supremo, seja qual for, será decisiva para a segurança jurídica das eleições municipais de 2012. A partir do posicionamento do Supremo, os partidos e a Justiça Eleitoral terão ciência de quais políticos estarão aptos para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Voto
Interlocutores da Suprema Corte têm dito que a tendência é de que a maioria dos ministros se posicione pela validade da Lei da Ficha Limpa para todas as eleições futuras. Fux analisará em seu voto todos os artigos e alíneas da legislação, e detalhará a importância da norma para coibir a candidatura de políticos que têm a ficha suja. O voto do relator tende a seguir a validação da lei em relação à maioria dos artigos.
Um dos trechos da lei que será alvo de análise é da alínea K, que estabelece a inelegibilidade de oito anos, contados a partir do término do mandato, para políticos que renunciarem a cargo eletivo. Caso o texto da lei seja mantido e validado para as próximas eleições, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, por exemplo, ficará impedido de exercer mandato até 2023. Em julho de 2007, ele renunciou ao mandato de senador, que terminaria somente em janeiro de 2015.
Em pauta
O Supremo julgou em três ocasiões a Lei da Ficha Limpa. A primeira, antes das eleições de 2010, se devia a recurso Joaquim Roriz para tentar manter a candidatura a governador do DF. Ele acabou desistindo, mas Jader Barbalho (PMDB-PA) também pediu um posicionamento sobre a possibilidade de se candidatar. Nos dois casos, houve empate, mas os ministros decidiram seguir a decisão do TSE, que barrou as candidaturas. Em março, novo julgamento definiu a não aplicação da lei nas eleições de 2010, o que liberou os candidatos barrados em todo o país.
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