terça-feira, 7 de junho de 2011


07/06/2011 09h52 - Atualizado em 07/06/2011 09h59

MEC muda a regra da exigência do Enem para quem for pedir o Fies

Enem será obrigatório só para quem concluiu ensino médio a partir de 2010.
Portaria com mudanças nas regras foi publicada no 'Diário Oficial da União'. 

Do G1, em São Paulo
Entenda o Fies
O que é?Programa do governo federal que financia mensalidades de estudantes matriculados em cursos de ensino superior
Quem pode se candidatar?Matriculados em cursos de graduação pagos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e que sejam oferecidos por instituição participante do programa. O estudante deve ter feito o Enem
Quem não pode se inscrever?Quem está com a matrícula trancada, que já tenha sido beneficiado pelo Fies, inadimplentes do Programa de Crédito Educativo e aqueles cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20%
Quando se inscrever?A partir deste ano, as inscrições podem ser feitas em qualquer período do ano
Qual é a taxa de juros?3,4% ao ano
Como funciona?Durante o curso, o estudante paga, a cada 3 meses, o máximo de R$ 50, referentes aos juros. Após 18 meses do fim do curso, o saldo devedor é parcelado em até 3 vezes o período financiado, acrescido de 12 meses
O que é o  Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?Pelo fundo, não é preciso apresentar fiador
Quem pode aderir ao fundo garantidor?Matriculados em cursos de licenciatura, com renda familiar mensal per capita de até 1 salário mínimo e meio e bolsistas parciais do ProUni. A instituição em que o estudante está matriculado deve aderir ao fundo garantidor
Como ficam os outros estudantes?Devem apresentar fiador
O estudante que tiver terminado o ensino médio em 2010, ou que concluir nos próximos anos, terá obrigatoriamente que ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano passado, ou as próximas edições, para solicitar o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). A portaria do Ministério da Educação que altera e inclui dispositivos nas regras para a obtenção do financiamento estudantil foi publicada nesta terça-feira (7) no "Diário Oficial da União".
A regra anterior dizia que todo estudante ingressante no Fies deveria ter feito o Enem como condição para solicitar o financiamento. Agora, a regra vale apenas para quem concluiu o ensino médio a partir de 2010.
Segundo a portaria, para pedir o Fies "será exigida do estudante concluinte do ensino médio a partir do ano letivo de 2010, participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 ou posterior, ou que possua a condição de professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica integrante do quadro de pessoal permanente da instituição pública, regularmente matriculado em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia".
Ainda de acordo com a portaria, "os estudantes que por ocasião da inscrição ao Fies informar data de conclusão do ensino médio anterior ao ano de 2010, deverão comprovar essa condição perante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)".
A regra não se aplica para quem já possui o contrato com o Fies em vigor.
O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação.
São considerados cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
A próxima edição do Enem será realizada nos dias 23 e 24 de outubro. As inscrições se encerram nesta sexta-feira (10). Segundo o MEC, até agora quase 4 milhões de estudantes se inscreveram para fazer o exame. A taxa de inscrição, de R$ 35, deve ser paga até 13 de junho, no Banco do Brasil.

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