quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

NOVA CRUZ: MP move Ação Civil Pública de Responsabilização pelo cometimento de Atos de Improbidade Administrativa com ressarcimento de danos ao erário


Cor verde utilizada nos prédios públicos pelo prefeito Flávio Azevedo de Nova Cruz, poderá leva-lo a um processo por Improbidade Administrativa.
O Ministério Público da Comarca da cidade de Nova Cruz, que tem a frente o Promotor de Justiça, Pedro Lopes, moveu uma Ação Civil Pública de responsabilização pelo cometimento de atos de Improbidade Administrativa com ressarcimento de danos ao erário. A promotoria também estipula prazos para que o chefe da municipalidade retire a cor verde em vários prédios públicos, que após a posse do prefeito Flávio Azevedo Rodrigues de Aquino foram pintados diversos prédios públicos com a cor padrão do partido politico que o mesmo concorreu as eleições no ano de 2008, no caso o partido do PMDB, que na cidade de Nova Cruz, a cor que simboliza é o verde. Segundo o Promotor de Justiça, Pedro Lopes, faz um relato e narra que o prefeito se utilizou dos recursos públicos para fazer uso de promoção pessoal determinando pintura de inúmeros prédios públicos do município de Nova Cruz, com a cor verde. Na ação civil o representante do Ministério Público cita como o primeiro exemplo a pintura externa do prédio da Prefeitura Municipal, além de enumerar mais de 14 prédios, que tiveram pinturas utilizadas com a cor verde, canteiros e parada de ônibus, além de outros na zona rural do município. Também o verde foi utilizado no fardamento dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, o Promotor constatou o momento exato que os latões de tinta eram descarregados na rua Getúlio Vargas, nas proximidades da Prefeitura.
Diante dos fatos o Ministério Público cita o prefeito como o mesmo tem utilizado a cor verde simbolizando, portanto a cor do seu partido PMDB, caracterizando promoção pessoal do administrador com a utilização de recursos públicos.
MP também solicitou do agente politico Réu, consistente em apresentar, no prazo de dez(10) dias úteis, os documentos atinentes a aquisição de insumos e ao pagamento de mão – de-obras utilizados em pinturas dos prédios e logradouros públicos do município. Também solicitou os respectivos procedimentos licitatórios, as notas fiscais de compra, contratos etc… das confecções dos fardamentos dos servidores públicos.
Fotos:Divulgação

PÓRTICO DE ENTRADA
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZCENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS


ESCOLA DO MUNICÍPIO
Fonte: Lenilson do Agreste

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