"O Conselho Tutelar de Nova Cruz - RN, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, com fulco nos Artigos 98 e 136 Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, NOTIFICA Vossa Senhoria, que deverá comparecer na quadra do Nestor Marinho, situado à Rua Assis Chateaubriand - Centro, PARA TRATAR SOBRE A FICHA FICAI, ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, ESCLARECIMENTO SOBRE O CAPÍTULO IV DO ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Dia 15/03/2011 (Terça-Feira) às 19:00 horas
Fica devidamente informado Vossa Senhoria que o não comparecimento injustificado sujeita-lo-à as penas previstas abaixo:
"Impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciário, membro do CONSELHOR TUTELAR ou representante do ministério público no exercício de função prevista nesta lei PENA DE DETENÇÃO DE SEIS MESES A DOIS ANOS.
"Descumprir dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de Tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judicária ou CONSELHO TUTELAR: PENA DE MULTA DE TRÊS A VINTE SALÁRIOS DE REFERÊNCIA, APLICANDO-SE O DOBRO EM CASO DE REINCIDÊNCIA.
"Impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciário, membro do CONSELHOR TUTELAR ou representante do ministério público no exercício de função prevista nesta lei PENA DE DETENÇÃO DE SEIS MESES A DOIS ANOS.
"Descumprir dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de Tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judicária ou CONSELHO TUTELAR: PENA DE MULTA DE TRÊS A VINTE SALÁRIOS DE REFERÊNCIA, APLICANDO-SE O DOBRO EM CASO DE REINCIDÊNCIA.
Nova Cruz, 20 de Fevereiro de 2001
Valmir Bernadinho de Oliveira Júnior
Presidente do Conselho TutelarDO BLOG: Os conselheiros tutelares ontem(15.03 ),Passaram a maior vergonha da atual gestão,em virtude da “coação” imposta aos educadores, diretores, coordenadores das redes municipal,estadual e privada de ensino,logo após a fala a professora Valdete fez um verdadeiro desabafo relacionado a forma de como foram convidados os educadores para participar da reunião com os conselheiros e o representantes do Ministério Público. Não existe a preocupação do conselho tutelar de no começo do ano visitarem as escolas estadual e municipal para fazer um apanhado do número de alunos matriculados e as vagas ainda restantes.
É muito comum pais de alunos chegarem nas escolas querendo impor uma vaga para seus filhos,simplesmente porque estiveram na sede do conselho tutelar e o conselho o encaminhou para a escola p/ fazer uma matricula,como se a escola não tivesse diretrizes a serem seguidas.
No Início do ano os diretores recebem orientações da DIRED para efetuar as matriculas, por exemplo,1º, 2º e 3º ano 30 alunos,4º e 5º ano 35 alunos,as escolas estão superlotadas, professores com um número de alunos bem maior do que manda a lei,impossibilitando um melhor rendimento na aprendizagem. Fica dado o conselho, no próximo ano tenham essa preocupação. O conselho tutelar tem Lá os seus poderes, mas as escolas tem normas e regimento p/ também serem cumpridos precisa haver esse entendimento para evitarmos constrangimentos,
A Cada dia aprendemos uma nova lição, ficou patente ontem que uma reunião mal planejada corre-se risco de ficarmos sozinhos. Foi vergonhoso.
Entendo que o conselho tutelar tem os seus direitos, entendo também que os educadores e as escolas merecem uma atenção maior da classe dirigente do nosso pais. (LENILSON CUNHA NEWS).
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