Câmara aprova projeto de lei que proibe a palmada
Brasília, (AE) - A Comissão Especial da Câmara aprovou por unanimidade, projeto de lei que proíbe os pais de aplicarem castigos físicos nas crianças e adolescentes. Conhecida como Lei da Palmada, a proposta foi aprovada depois que o governo concordou em ceder à pressão da bancada evangélica e alterou a expressão "castigo corporal" por "castigo físico".
O projeto, que deverá seguir direto para o Senado sem passar pelo plenário da Câmara, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e não estabelece nenhum tipo de criminalização para pais que baterem nos filhos. Mas a proposta prevê multa de três (R$ 1.635,00) a 20 salários mínimos (R$10.900,00) para os médicos, professores e agentes públicos que não denunciarem castigos físicos, maus tratos e tratamento cruel.
Também para contemplar os pleitos da bancada evangélica, a relatora Teresa Surita (PMDB-RR) retirou do texto a palavra "dor" e a substituiu por "sofrimento", na definição do que é castigo físico. "Não há interferência na família. Não há punição dos pais. Mas não podemos esquecer que a violência mais grave começa com uma palmada", resumiu a relatora.
Enviado há um ano e cinco meses pelo Palácio do Planalto ao Congresso, o projeto aprovado hoje contou com o aval do Executivo. "Se você pensar que no futebol você não vê uma palmada, que os animais não são mais adestrados com violência, por que não pensar em uma educação para poder proteger uma criança sem fazer violência física?", argumentou a secretária Nacional de Direito da Criança e do Adolescente, Carmem Oliveira, que foi à Câmara acompanhar a votação da Lei da Palmada.
Pelo projeto, os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente na qual aplicarem castigo físico podem ser encaminhados a programas de acompanhamento psicológico, cursos de orientação e até receber advertências de juízes de varas de infância. "Serão feitas campanhas esclarecendo como educar sem o uso da violência. O que vai existir é a informação de que bater não educa", disse Teresa Surita. "O projeto é muito claro ao conceituar o castigo físico. Ele não interfere na forma de educar. O poder da família é insubstituível", emendou a deputada Erika Kokay (PT-DF).
O projeto altera o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente ao prever que "a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger".
A proposta estabelece que "castigo físico é ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento e/ou lesão à criança ou adolescente". Já tratamento cruel ou degradante é definido como "conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente". "Na educação de crianças e adolescentes, nem suaves palmadinhas, nem beliscões, nem xingamentos, nem qualquer forma de agressão, tenha ela a natureza e a intensidade que tiver, pode ser admitida", concluiu a relatora.
O projeto, que deverá seguir direto para o Senado sem passar pelo plenário da Câmara, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e não estabelece nenhum tipo de criminalização para pais que baterem nos filhos. Mas a proposta prevê multa de três (R$ 1.635,00) a 20 salários mínimos (R$10.900,00) para os médicos, professores e agentes públicos que não denunciarem castigos físicos, maus tratos e tratamento cruel.
Também para contemplar os pleitos da bancada evangélica, a relatora Teresa Surita (PMDB-RR) retirou do texto a palavra "dor" e a substituiu por "sofrimento", na definição do que é castigo físico. "Não há interferência na família. Não há punição dos pais. Mas não podemos esquecer que a violência mais grave começa com uma palmada", resumiu a relatora.
Enviado há um ano e cinco meses pelo Palácio do Planalto ao Congresso, o projeto aprovado hoje contou com o aval do Executivo. "Se você pensar que no futebol você não vê uma palmada, que os animais não são mais adestrados com violência, por que não pensar em uma educação para poder proteger uma criança sem fazer violência física?", argumentou a secretária Nacional de Direito da Criança e do Adolescente, Carmem Oliveira, que foi à Câmara acompanhar a votação da Lei da Palmada.
Pelo projeto, os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente na qual aplicarem castigo físico podem ser encaminhados a programas de acompanhamento psicológico, cursos de orientação e até receber advertências de juízes de varas de infância. "Serão feitas campanhas esclarecendo como educar sem o uso da violência. O que vai existir é a informação de que bater não educa", disse Teresa Surita. "O projeto é muito claro ao conceituar o castigo físico. Ele não interfere na forma de educar. O poder da família é insubstituível", emendou a deputada Erika Kokay (PT-DF).
O projeto altera o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente ao prever que "a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger".
A proposta estabelece que "castigo físico é ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento e/ou lesão à criança ou adolescente". Já tratamento cruel ou degradante é definido como "conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente". "Na educação de crianças e adolescentes, nem suaves palmadinhas, nem beliscões, nem xingamentos, nem qualquer forma de agressão, tenha ela a natureza e a intensidade que tiver, pode ser admitida", concluiu a relatora.
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