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NOVA CRUZ:PRÉ-CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES DE 2012 TINHAM ATÉ O DIA 30 DE JANEIRO DE 2012, PARA FAZEREM AS SUAS DEFESAS EM CASOS DE FILIAÇÕES E DUPLA FILIAÇÕES.
Leia o que diz o último provimento da Justiça Eleitoral do ano de 2011: acesse: TSE-provimento-14-cge (1)
O prazo de defesa concedido pela Corregedoria Regional Eleitoral de acordo com o provimento nº 14, que estabeleceu a última chance para os partidos e filiados ficarem totalmente organizados de acordo com o cronograma que o TSE estabeleceu. Vários nomes que tiveram duplas filiações não terão condições de normalizarem suas filiações. Haja vista todos os prazos foram expirados pela Justiça Eleitoral.
Vários pré-candidatos ficaram inelegíveis para o pleito de 2012.
Nomes de filiados (PMDB) que tiveram o ano de 2011 param se legalizar com a Justiça Eleitoral e não procuraram. Agora perderam totalmente os prazos determinados pela Justiça Eleitoral.
São Eles:
Marcelo Pessoa da Cunha Lima Jr. – Dupla Filiação (DEM/PSD)
Lilian Pessoa da Cunha Lima – Dupla Filiação (PMM/PSD)
Annier de Azevedo Cunha Lima – Dupla Filiação (DEM/PSD)
Antonio Alves - Dupla Filiação (PSB/PSD)
José Jadson da Costa Lima - Dupla Filiação (PR/PSDB)
Os demais pré-candidatos passaram do período de filiações partidárias.
Samuel Melo
Thiago Vicente
João Maria da Silva(João Maria da 13). Além de vários outros nomes. Esses nomes de acordo com o TSE não poderão concorrer ao pleito de 2012. Todos os prazos já se expiraram.
Desde o ano de 2008, que vários partidos deixaram de enviar as suas relações de filiados para o sistema filiaweb. E é Lei de acordo com o TSE. PSD de Nova Cruz, no ano de 2011 não enviou a sua relação de filiados e pegou carona agora em abril de 2012 é caso também de questionamento.
CERTIDÃO DE FILIAÇÃO
Justiça Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral
Certidão
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Sistema de Filiação Partidária e com o que dispõe a Res.-TSE nº 23.117/2009, o eleitor abaixo qualificado CONSTA NA SITUAÇÃO SUB JUDICE.
- Nome do Eleitor: MARCELO PESSOA DA CUNHA LIMA JUNIOR
- Inscrição: 011882481643
Dados da Ocorrências de Filiação Partidária
Partido | UF | Município | Data de Filiação | |
1 | DEM | RN | NOVA CRUZ | 08/02/1999 |
2 | PSD | RN | NOVA CRUZ | 04/10/2011 |
Certidão emitida às 10:55:10 de 28/04/2012
Esta certidão de filiação partidária é expedida gratuitamente e os dados nela contidos refletem os registros oficiais de filiação, na forma da lei. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www.tse.gov.br, por meio do código de autenticação: 2LDE.ZXOL.XVRL.STTE
CERTIDÃO DE FILIAÇÃO
CERTIDÃO DE FILIAÇÃO
Tribunal Superior Eleitoral
Certidão
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Sistema de Filiação Partidária e com o que dispõe a Res.-TSE nº 23.117/2009, o eleitor abaixo qualificado NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO POLÍTICO.
- Nome do Eleitor: ROGERIO FELIPE DE LIMA
- Inscrição: 015400541694
Certidão emitida às 10:03:00 de 30/04/2012
Esta certidão de filiação partidária é expedida gratuitamente e os dados nela contidos refletem os registros oficiais de filiação, na forma da lei. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www.tse.gov.br, por meio do código de autenticação: NFEJ.JYGN.UINQ.0NP8
CERTIDÃO DE FILIAÇÃO
Justiça EleitoralTribunal Superior EleitoralCertidão
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Sistema de Filiação Partidária e com o que dispõe a Res.-TSE nº 23.117/2009, o eleitor abaixo qualificado NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO POLÍTICO.
- Nome do Eleitor: SAMUEL JOSE DE MELO NETO
- Inscrição: 021094071619
Certidão emitida às 10:05:33 de 30/04/2012
Esta certidão de filiação partidária é expedida gratuitamente e os dados nela contidos refletem os registros oficiais de filiação, na forma da lei. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www.tse.gov.br, por meio do código de autenticação: XOHT.CAUW.0S8L.AXCT
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