quinta-feira, 29 de março de 2012

Leandro Campos e América são denunciados no TJD


Procuradoria do TJD denunciou o técnico Leandro Campos nos artigos  243-F Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, com pena de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, e   no 258: assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código, com pena de suspensão de uma a seis partidas.
O América também foi denunciado com base na súmula do árbitro Suelson Diogenes.  Infração ao artigo  191: Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição, que prevê uma pena de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais).

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