Procuradoria do TJD denunciou o técnico Leandro Campos nos artigos 243-F Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, com pena de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, e no 258: assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código, com pena de suspensão de uma a seis partidas.
O América também foi denunciado com base na súmula do árbitro Suelson Diogenes. Infração ao artigo 191: Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição, que prevê uma pena de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais).
Nenhum comentário:
Postar um comentário